O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos) propôs a alteração da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  para inclusão de gastos referentes a atividades físicas e equipamentos que promovem funcionalidade à pessoas com deficiência e aparelhos auditivos na dedução do Imposto de Renda. Ambas representam a correção de distorções históricas em relação às despesas passíveis de dedução.

O objetivo da propositura é incluir no rol das despesas dedutíveis do imposto de renda as atividades relacionadas à prescrição de exercício físico, realizada por profissional de Educação Física, e dos dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual.

No caso do profissional de Educação Física, sua inclusão na redação do art. 8º, II da Lei 9250 se justifica por se tratar de uma profissão reconhecida pelo Ministério da Saúde, responsável por prevenção e promoção de saúde. “A prática da atividade física tem benefícios no bem-estar, prevenção e reabilitação de inúmeros problemas de saúde, além de contar com respaldo das evidências científicas e da sociedade”, disse o deputado.

Ele explicou que em casos como a lombalgia por exemplo, uma das principais causas de incapacidade no mundo inteiro, pela legislação atual, se uma pessoa recorrer ao atendimento fisioterapêutico para praticar Pilates, ela terá os pagamentos relativos ao tratamento deduzidos do imposto de renda, mas se buscar sua prática para melhorar sua condição física e prevenir não apenas as dores de coluna, mas promover sua plena saúde, não será amparado pela redação atual.

O mesmo acontece em relação às despesas com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, para os quais o PL propõe inclusão na redação do art. 8º, II da Lei 9250.

“Atualmente se alguém adquirir um dispositivo ortopédico para conseguir caminhar, esse pagamento pode ser deduzido do IR, mas se uma criança com autismo precisar de um dispositivo para conseguir se comunicar com os pais, a despesa não é dedutível, da mesma forma que não é deduzido do imposto de renda a despesa relativa com a compra de aparelhos de amplificação sonora individual para pessoa com deficiência auditiva. Então são pontos como estes que precisam ser corrigidos”.