O deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) apresentou parecer favorável pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.281 de 2019, durante relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nesta terça-feira (13). O PL de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que estabelece a data da posse no cargo eletivo como marco temporal da aferição da idade mínima para exercício do cargo.
O PL altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima seja a data da posse no cargo eletivo, permitindo que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político.
Em seu parecer, Murilo destacou tanto a pertinência no mérito da proposição, quanto em seus aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa. “No que tange ao mérito da proposição, podemos dizer que concordamos com ela. Efetivamente, o que se busca, é um retorno à redação primitiva”.
De acordo com ele, além de restabelecer a redação original e retira-se um casuísmo injustificado. “A Lei n. 13.165, de 2015, acrescentou ao texto do citado parágrafo umcasuísmo que não tem razão de ser, que se procura agora retirar. Somos, por conseguinte, de parecer que a proposição deve prosperar. Destarte, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL de nº 5.281, de 2019, e no mérito, por sua aprovação”.